O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação de uma mineradora por extração irregular de 219 mil toneladas de argila em Rio Claro (SP). A empresa deverá ressarcir a União em R$ 1,3 milhão, valor que será corrigido desde novembro de 2012.
Segundo a decisão da Quarta Turma, a materialidade do dano ambiental foi comprovada por nota técnica do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), atual Agência Nacional de Mineração. O documento atestou que a retirada do material ocorreu em local distinto e distante da área autorizada, afastando qualquer possibilidade de erro de georreferenciamento.
“O que impossibilita qualquer confusão ou erro de georreferenciamento e enseja o dever de reparar”, destacou o desembargador federal Marcelo Saraiva, relator do caso. Ele ressaltou que o volume extraído e o valor a ser ressarcido foram apurados por levantamento topográfico e cálculo com base no preço médio de mercado — critérios considerados adequados e tecnicamente embasados. O magistrado também frisou que a exploração ilícita de recursos minerais configura lesão ao patrimônio público e é imprescritível.
Processo
A ação civil pública foi ajuizada pela União em 2016, alegando que a mineradora retirou argila fora da área licenciada na região de Rio Claro. A 3ª Vara Federal de Piracicaba condenou a empresa a pagar R$ 1.347.391,20, acrescidos de correção monetária pelo IPCA e juros de mora conforme a Lei 9.494/1997, desde novembro de 2012.
A mineradora recorreu ao TRF3 afirmando que não houve prova da irregularidade. Já a União pediu a alteração dos critérios de atualização do valor. A Quarta Turma deu parcial provimento ao recurso da União, fixando a taxa Selic como índice de correção monetária e juros de mora.
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