Segundo Celso Ribeiro Bastos, “responsabilidade é a sanção imposta pelo direito ao autor de um ato lesivo à ordem jurídica” [1]. O servidor público é passível de três tipos de responsabilidade: civil, penal e administrativa. A responsabilidade civil decorrerá da condenação da Administração Pública a indenizar terceiros por danos causados pelo servidor, uma vez …
