Servidores Comissionados podem ser exonerados por funções desempenhadas ilicitamente

A Promotoria entrou com pedido liminar contra a Prefeitura de Rio Claro/SP

 

O pedido liminar tramita na Justiça a partir de uma ação civil pública instaurada pelo Ministério Público contra a Prefeitura Municipal, e terá a sentença emitida nos próximos dias.

 

O grupo de promotores contesta a constitucionalidade de diversos cargos comissionados e solicita que estes servidores sejam exonerados em até 180 dias sob pena de multa.

 

Os cargos contestados são vários, como: oficial de gabinete, procurador-geral da guarda civil municipal, ouvidor geral da guarda civil municipal, assessores, assistente de gabinete, diretor de departamento, diretor de complexo educacional e gerente, nomeados pelo Poder Executivo.

 

O MP apura que existem servidores nomeados para tais cargos mencionados cujas funções desempenhadas são ilícitas, pois violam princípios das constituições federais e estadual.

 

A Promotoria explica no pedido que os problemas recorrem na Lei criadora dos postos (Lei Complementar N° 89/2014) e ressalta que os cargos apresentam ausência de requisitos pessoais de provimento, assim como o nível de escolaridade dos funcionários.

 

Exoneração ou Multa

 

Na hipótese da exoneração dos cargos comissionados apontados pela Promotoria do Ministério Público não ocorra em até seis meses, a gestão está sujeita a multa.

 

“Esse prazo é razoável e suficiente para que a Administração Pública tome as medidas cabíveis a seu cargo para manter os serviços administrativos internos da Prefeitura em exercício, e, se possível,
assuma e tome medidas corretivas”, afirma o MP.


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