A utilização da expressão mero aborrecimento ou dissabor cotidiano é exaustivamente repetida em decisões proferidas em ações que versam sobre o dano moral na seara do Direito do Consumidor. Diversos acórdãos, sentenças e decisões monocráticas prolatados pelos vários órgãos do Poder Judiciário afastam a reparação civil por danos morais, fulcrados na expressão supracitada. Aliás, não se …









