Na hora de fechar negócio, não vale tudo. Mentir ou omitir informações para induzir o consumidor à compra, por exemplo, pode ser considerado estelionato, segundo o advogado especialista em direito imobiliário e presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG, Kênio de Souza Pereira. O consumidor que se sentir enganado ao comprar um produto …









