Fundação Municipal de Saúde realiza no próximo dia 18 de fevereiro a Conferência Municipal de Saúde das Mulheres

Conferência Municipal de Saúde das Mulheres: Integridade e igualdade em pauta 

O Conselho Municipal de Saúde de Rio Claro, em conjunto com a Fundação Municipal de Saúde realiza no próximo dia 18 de fevereiro a Conferência Municipal de Saúde das Mulheres, nas dependências do Núcleo Administrativo Municipal (NAM). 

Acompanhando as diretrizes do Ministério da Saúde, o tema central do evento, que reúne toda a sociedade, será “Saúde das Mulheres: Desafios para a Integralidade com Equidade”. 

As conferências municipais na área de saúde são fundamentais como base de discussões para as conferências estaduais e as de âmbito nacional.
 

Seguindo esse tema principal a Conferência Municipal de Saúde das Mulheres terá como objetivo discutir, por meio de grupos temáticos, e propor diretrizes para a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Mulheres. 

A partir do eixo central também estão previstas as discussões temáticas, divididas em quatro temas, os chamados eixos temáticos. São eles:

 

– O papel do Estado no desenvolvimento socioeconômico e ambiental e seus reflexos na vida e na saúde das mulheres; 

– O mundo do trabalho e suas consequências na vida e na saúde das mulheres. 

– Vulnerabilidades e equidade na vida e na saúde das mulheres: e 

– Políticas públicas para as mulheres e a participação social.

 

O evento conta com a participação de todos os segmentos da população na discussão da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Mulheres e as políticas de equidade: da população Negra (racismo, desigualdades étnico-raciais e racismo institucional), da População LGBT (discriminação por orientação sexual e identidade de gênero/preconceito e estigma social), da População em situação de Rua (reconhecimento dessas pessoas como cidadãos de direitos), da População do Campo, da Floresta e das Águas (redução de riscos decorrentes dos processos de trabalho e das tecnologias agrícolas). Além dos grupos de discussão, haverá palestra com Estela Pedreira, médica, integrante do Conselho Estadual de Saúde. 

A prática de realização de conferências nacionais foi instituída como estratégia política em 1988, com a Constituição. 

Realizadas em âmbito municipal, estadual e nacional, as conferências passaram a contemplar diversos segmentos sociais e temas, áreas e questões postas por diferentes demandas da população. Portanto, mesmo não sendo uma prática nova, as conferências são certamente inovadoras, no sentido de possibilitarem a participação da população em escala nacional, onde elencam reivindicações e propõem estratégias de ação para a elaboração de políticas públicas junto aos governos. Daí a importância da participação de todos para discutir as estratégias de fortalecimento das políticas para as mulheres e a democratização da participação das mulheres nas diversas esferas institucionais do município. 

Os grupos voluntários formados para mobilizar participantes da comunidade deverão se nortear pelos eixos temáticos e, a partir deles desenvolver respostas a questões relacionadas aos mesmos, partindo de perguntas como as sugeridas abaixo, a serem debatidas entre os integrantes do grupo:

 

– Em nosso município, as mulheres são atendidas com igualdade e respeito aos seus direitos fundamentais?

 

– Houve avanços nos últimos anos para garantir acesso das mulheres aos serviços de saúde?

 

– O que poderia ser feito para melhorar a situação?

 

– De que modo é possível atuarmos para a criação e/ou ampliação de um orçamento específico para políticas públicas direcionadas às mulheres em nosso município? O que já existe? O que é possível fazer?

 

– Como você analisa o acolhimento e atendimento de mulheres negras no serviço público?
– Do público LGBT também avalia que há discriminação no atendimento? O que é necessário fazer para garantir a igualdade?

 

– O fato de termos mulheres vereadoras em nosso município ajudou ou ajuda na conquista de maior inclusão e na equidade de atendimento das mulheres?

 

– Em sua opinião o que deve ser feito para que mais mulheres ocupem espaços de poder e decisão?

 

– Como efetivar políticas de inclusão de mulheres que seja suficiente para a conquista de sua autonomia e cidadania?

 

Entre outras de livre criação e discussão entre os grupos a serem formados.

 

Propostas de políticas públicas resultantes das conferências municipais têm orientado as ações do Estado no combate aos problemas decorrentes da discriminação de gênero que prejudicam o processo de participação social e política, democrática e igualitária, de mulheres e homens. Daí a importância da participação de todos na discussão e elaboração de propostas, pois é nos municípios que de fato a cidadania é exercida.

 

REGIMENTO INTERNO DA I ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA MULHER 

CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS 

Art. 1º. A 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres tem por objetivos:
I. Propor diretrizes para a Política Municipal, Estadual e Nacional de Atenção Integral à Saúde das Mulheres;
II. Reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), para garantir a saúde como direito humano, a sua universalidade, integralidade e equidade no SUS, com base em políticas que reduzam as desigualdades sociais, étnico- raciais, de gênero, de orientação sexual, geracional, territoriais, de classe, entre outras, conforme está previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990 e n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990;
III. Discutir a responsabilidade dos entes federados sobre o financiamento e a gestão das políticas públicas com impacto na saúde das mulheres;
IV. Desenvolver estratégias de enfrentamento ao machismo, ao sexismo e à misoginia, por meio de políticas públicas;
V. Aprofundar o debate sobre o impacto na saúde das mulheres da divisão sexual do trabalho, das condições, do salário e da jornada;
VI. Mobilizar e estabelecer diálogos com a sociedade brasileira, acerca do direito das mulheres à saúde e em defesa do SUS, para o enfrentamento da violência institucional;
VII. Fortalecer as políticas afirmativas para as mulheres que garantam seus direitos civis, políticos, econômicos e sociais;
VIII. Aprofundar o debate sobre as reformas necessárias à democratização do Estado, em especial as que incidem sobre a saúde das mulheres.
IX. Fortalecer a participação e o controle social no SUS, com ampla representação da sociedade e especial das mulheres;
X. Avaliar a situação de saúde, elaborar propostas a partir das necessidades de saúde e participar da construção das diretrizes, de forma ascendente, nos Planos Municipais, Estaduais e Nacional de Saúde.

 

CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO

 

Art. 2º. A 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres convocada pelo Decreto nº10.724 de 10/01/2017 publicado em 13/01/2017, será realizada no dia 18 de fevereiro de 2017, no Auditório do NAM – Núcleo Administrativo Municipal, sito à Rua 6, 3265 – Santana;
Art. 3º. A 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres será presidida pela Presidência do Conselho Municipal de Saúde, e sob Coordenação Geral da Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres.
Art. 4º. A 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres terá abrangência municipal, e será antecedente de conferências: Regionais ou Macrorregionais; assim como, Conferências Livres, conforme cronograma abaixo:
I. Etapa Estadual – de 06 a 08 de junho o de 2017;
II. As etapas preparatórias às Conferências Municipais, Regionais ou Macrorregionais como: Conferências Livres, Plenárias, Oficinas e outras poderão ser realizadas de janeiro de 2017 até o início da respectiva etapa Regional e/ou Macrorregional;
III. A etapa Municipal será definida e deliberada pelo Conselho Municipal de Saúde, que fará o encaminhamento ao executivo publicar o Decreto.
§ 1º O adiamento ou cancelamento da Etapa Municipal será de competência da Comissão Organizadora, submetida à deliberação do Conselho Municipal de Saúde.
§ 2º Preferencialmente, os Conselhos municipais, movimentos sociais e Entidades que realizarem as Conferências informarão à Comissão Organizadora Estadual, o cronograma de realização das respectivas Conferências;

 

SEÇÃO I
DAS CONFERÊNCIAS LIVRES 

Art. 5º. As Conferências Livres poderão ser organizadas por movimentos sociais, Entidades, instituições de ensino e outras representativas dos segmentos usuários e trabalhador de forma a garantir a participação de toda a sociedade. Por exemplo: juventude, população negra, pescadores (as), catadores (as) de materiais recicláveis, enfermeiros (as), indígenas, pessoas com deficiência, pessoas vivendo com HIV/AIDS, quilombolas, ribeirinhas (os), ciganos (as), saúde mental e drogas, idosos (as) e dentre outras, com o objetivo de debater um ou mais eixos temáticos.
PARÁGRAFO ÚNICO. As Conferências Livres não elegem Delegados (as). Seu principal objetivo é apresentar propostas pelo(s) eixo(s) temático(s), devendo estas ser validadas pelos Conselhos Municipais.

 

CAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕES

 

Art.6º. As inscrições dos(as) Delegados(as) eleitos(as) em todas as etapas da 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres, serão realizadas somente, por meio do formulário disponível do FORMSUS/DATASUS para participação das ETAPAS MACRORREGIONAIS.
 

CAPÍTULO IV
DO TEMÁRIO 

Art.7 º. O tema central da Conferência, que orientará as discussões nas distintas etapas da sua realização, será “Saúde das Mulheres: Desafios para a Integralidade com Equidade”, a ser desenvolvido um eixo principal e em eixos temáticos.
§1º O eixo principal da 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres será “Implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Mulheres”.
§2ºOs eixos temáticos serão:
I – o papel do Estado no desenvolvimento socioeconômico e ambiental e seus reflexos na vida e na saúde das mulheres;
II – o mundo do trabalho e suas consequências na vida e na saúde das mulheres.
III – Vulnerabilidades e equidade na vida e na saúde das mulheres; e,
IV – Políticas públicas para as mulheres e a participação social.
§3º O Documento Orientador será elaborado por representantes da Comissão Organizadora, com base no eixo principal e eixos temáticos da 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres e deverá considerar as deliberações da Conferências anteriores ou seja Estadual e/ou Municipal e/ou regional e/ou Macrorregionais de Saúde e do Plano Estadual e/ou Municipal de Saúde e ter caráter propositivo.
§4º O eixo principal e os eixos temáticos poderão sofrer ajustes, respeitando o debate acumulado pelo Conselho Nacional de Saúde. 

CAPÍTULO V
DA COMISSÃO ORGANIZADORA

 

Art.8 º . A 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres estará sob responsabilidade e condução da Comissão Organizadora.
§1º A Comissão Organizadora será composta por 15 (quinze) membros podendo ou não ser Conselheira(o), conforme descrito abaixo::
I. 10 (dez) funcionários indicados pela Fundação Municipal de Saúde;
II. 05 (cinco) conselheiros, os quais compõem a Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde; e
III. Secretária Executiva do Conselho Municipal de Saúde.

 

CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO

 

Art. 9º. À Comissão Organizadora compete:
I. Promover, coordenar e supervisionar a realização da 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros, e apresentando as propostas para deliberação do Conselho Municipal de Saúde;
II. Elaborar e propor: o regimento e o regulamento; apreciar a prestação de contas realizada pela Comissão Executiva; e resolver as questões julgadas pertinentes não previstas nos itens anteriores.
III. Acompanhar a disponibilidade da organização, da infraestrutura e do orçamento da Etapa Municipal;
IV. Propiciar, buscar e propor as condições de acessibilidade e de infraestrutura necessárias para a realização da 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres;
V. Propor e viabilizar a execução do orçamento e providenciar as suplementações orçamentárias e prestar contas ao Conselho Municipal de Saúde dos recursos destinados à realização da Conferência;
VI. Providenciar e acompanhar a celebração de contratos e convênios necessários à realização da 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres;
 

CAPÍTULO VII
DOS PARTICIPANTES

 

Art. 10. A 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres contará com quantitativo de participantes, conforme distribuição constante do Anexo I deste Regimento.
I. Os (as) delegadas (os) eleitas (os) na 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres , com direito a voz e voto;
II. Convidadas (os) com direito a voz.
§1º. A composição do conjunto de Delegadas e Delegados à esfera Regional e/ou Macrorregional e Estadual e à esfera Nacional deverá constar no mínimo de 60% (sessenta percentual) de mulheres na delegação de todos os segmentos (usuárias(os) de serviços de saúde, trabalhadoras(es), gestoras(es) e prestadoras(es) de serviços de saúde);
§2º. Os (As) Delegados (as) para a etapa Macrorregional serão homologados(as) após a votação final da Plenária Final, com a condição de estarem presentes na hora e local designados, assinar no ato a lista de presença.
§3º. Os (As) Delegados (as) para a etapa Nacional serão indicados(as) nas etapas Regional e/ou Macrorregional e homologados(as) na etapa estadual.
§4º. Serão convidadas (os) para 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres, representações: de ONGs, Entidades, instituições nacionais e internacionais e personalidades nacionais e internacionais, com atuação de relevância em Saúde das Mulheres e setores afins.
Art. 11. As inscrições das (os) delegadas (os) para a Etapa Estadual da 1ª CESMu-SP deverão ser feitas pelo FORMSUS/DATASUS e estarão sob responsabilidade das Comissões Macrorregionais e encaminhadas à Comissão Organizadora até 10 (dez) dias após a data de realização da Etapa.
Art.12. A comunicação das (os) delegadas (os) suplentes eleitas (os) em substituição de delegadas (os) titulares eleitas (os) poderá ser realizado até 07(sete) dias antes da data de realização da Etapa Estadual.
Art.13. Os participantes com deficiência e/ou patologias deverão fazer o registro na ficha de inscrição do formulário FORMSUS/DATASUS da 1ª CESMu-SP, para que sejam providenciadas as condições necessárias à sua participação.
Parágrafo Único: Caso haja necessidade de acompanhante o Delegado(a) deverá comprovar a necessidade mediante laudo médico expedido por profissional do Sistema Único de Saúde – SUS.

 

CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

Art.14. As despesas com a organização geral para a realização da 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres caberão à dotação orçamentária consignada a Fundação Municipal de Saúde.

 

CAPÍTULO IX
DAS INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS

 

Art. 15. São instâncias de decisão na 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres:
I – Os grupos de trabalho; e,
II – Plenária Final.
§1º. A proposta de regimento da 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres será divulgada pelo Conselho Municipal de Saúde que colocará em consulta publica , por meio, virtual, por um período de dez dias.
§2º As sugestões obtidas da consulta publica a que se refere o §1º deste artigo serão avaliadas e sistematizadas pela Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres, incorporando o presente Regimento, se for o caso pelo Conselho Municipal de Saúde – CMS por deliberação.
§3º. Os grupos de trabalho serão compostos paritariamente por delegadas e delegados nos termos da Resolução CNS nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde com participação de convidadas e de convidados, estes proporcionalmente divididos em relação ao seu número total.
§4º. Os grupos de trabalho serão realizados, simultaneamente, para discutir e votar os conteúdos do Relatório Municipal consolidado.
§5º. A Plenária Final tem por objetivo debater, aprovar ou rejeitar e priorizar propostas provenientes do relatório consolidado dos grupos de trabalho, bem como as moções de âmbito estadual, nacional e internacional.
Art. 16. O Relatório Final da Conferência conterá as propostas aprovadas nos Grupos de Trabalho e as propostas e Moções aprovadas na Plenária Final da Etapa Municipal, devendo conter diretrizes nacionais para o fortalecimento dos programas e ações de Implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Mulheres.
I – As moções serão recebidas no prazo e com o quantitativo de assinatura a ser definidos pelo regulamento.
Parágrafo único. O Relatório Final da 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres será encaminhado ao Conselho Municipal de Saúde para aprovação e homologação, em seguida encaminhado à Fundação Municipal de Saúde, devendo ser amplamente divulgado, servindo de base para a etapa de monitoramento.

 

CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art.17. Este Regimento, colocado em consulta pública, homologado pelo Conselho Municipal de Saúde em Reunião Ordinária não poderá ter seu conteúdo alterado em qualquer etapa.
Art. 18. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres.
Art.19. As dúvidas quanto à aplicação deste Regimento, serão esclarecidas pela Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Saúde das Mulheres.


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