Após a justiça conceder liminar contra cobrança casada, taxa de iluminação pode cair em Rio Claro

A justiça concedeu liminar requerida pelo Ministério Público e determina que Taxa de Iluminação seja cobrada em código de barra separado da conta de luz.

A Decisão aumenta pressão e pode acelerar fim da cobrança, a partir de agora, a cobrança da Taxa de Iluminação em Rio Claro deve ser desvinculada do valor referente ao consumo de energia elétrica e ser feita a partir de um código de barra específico, de forma a possibilitar ao contribuinte optar pelo seu pagamento ou não, sem que fique sujeito ao corte no fornecimento de energia pela Elektro.

A ordem é do juiz da Vara da Fazenda Pública, André Antonio da Silveira Alcântara, que em sentença proferida nesta quinta-feira (24) concedeu liminar em ação civil pública (ACP) promovida pelo promotor Gilberto Porto, da 5ª Promotoria, com pedido de tutela antecipada, para determinar à Prefeitura de Rio Claro e à Elektro a emissão de faturas mensais de energia elétrica com dois códigos de barras, informando os valores referentes à conta de energia e à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP. “Caso o consumidor opte por pagar apenas a quantia atrelada ao consumo de energia, ficam os requeridos obstados a medida de corte no fornecimento dos serviços”, enfatizou o juiz . Fundamentada em manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF), no Código de Defesa do Consumidor (CDC), o promotor de Justiça Gilberto Porto Camargo salienta que a cobrança unificada em um mesmo código de barras impossibilita o consumidor da opção do pagamento individual do montante de consumo de energia elétrica, desvinculado da Taxa de Iluminação.

Ele aponta danos irreparáveis aos consumidores, em face da possibilidade de corte no fornecimento de energia elétrica. A ACP ganhou impulso com a retomada do movimento “Revoga Já”, que a partir de mobilização coordenada pelo jornalista Carlos Marques coletou mais de 5,4 mil assinaturas pelo fim da cobrança considerada abusiva, bem como pela decisão judicial que através de liminar em ação individual garantiu ao consumidor Matias Martinez a separação da cobrança da CIP da fatura da Elektro.


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