Condenado no STJ, Jair Bolsonaro não está fora da eleição de 2018

Tribunal condenou o deputado em uma ação cível, e não em um processo criminal ou por improbidade administrativa, categorias incluídas na Lei da Ficha Limpa

 

A confirmação, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), da condenação do deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) ao pagamento de uma indenização de 10.000 reais à deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) em uma ação danos morais, divulgada ontem, criou uma oportunidade perfeita àqueles que criam notícias falsas a partir de notícias verdadeiras.

 

Depois que a decisão do STJ veio a público, o site Folha Brasil não demorou a inventar que Bolsonaro, autodeclarado candidato à presidência da República em 2018, não poderia concorrer ao Planalto porque a condenação o tornara inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. A informação é falsa.

 

“Acabou! Maria do Rosário tirou Bolsonaro das eleições de 2018”, publicou o blog, que, já depois de o texto ser compartilhado nas redes sociais e replicado por outros sites, mudou o título para a condicional: “Maria do Rosário pode tirar Bolsonaro da disputa eleitoral”. No link da “reportagem”, contudo, o título original permaneceu igual (veja abaixo).

 

Fake news - Bolsonaro 2018

 

 

Veja abaixo a versão original do boato:

 

A nova condenação do deputado federal Jair Messias Bolsonaro no processo movido pela também deputada Maria do Rosário tirou Bolsonaro das eleições 2018 em função das restrições da Lei da Ficha Limpa.

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, nesta terça-feira (15), recurso do deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ) contra condenação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) por ofensa à deputada Maria do Rosário (PT-RS). Em 2014, o parlamentar disse que a colega não merecia ser estuprada por ser “feia e não fazer seu gênero”.  “Ela não merece porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia. Não faz meu gênero. Jamais a estupraria”, disse Bolsonaro. A decisão foi por unanimidade entre os ministros da 3ª Turma da Corte.

 

Com a condenação em segunda instância, Bolsonaro é considerado formalmente inelegível, nos termos da Lei da Ficha Limpa. Presidenciável que ocupa o segundo lugar do eleitorado, atrás apenas do ex-presidente Lula, nas principais pesquisas de intenção de voto (Ibope, Datafolha etc), o deputado só pode reverter a condição de inelegibilidade caso o o Supremo Tribunal Federal (STF) acolha o recurso que ele deve ajuizar contra o resultado do julgamento.

[…]

 

Quem comemorou a decisão foi o ex-presidente Lula. Com o afastamento de Bolsonaro das eleições ele estatisticamente estaria eleito como o próximo presidente do Brasil. Nos bastidores do Instituto Lula ele teria dito: Agora não tem pra ninguém, o Brasil é nosso novamente.

 

Ao contrário do que diz a lorota, a condenação de Bolsonaro pelo STJ não o torna inelegível pela Lei da Ficha Limpa porque se deu em uma ação cível por danos morais, e não em um processo criminal ou por improbidade administrativa.

 

A lei, criada em 2010 para barrar candidatos com enroscos judiciais, prevê que não possam disputar eleições aqueles “que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado” em dez tipos de crime, incluindo corrupção e lavagem de dinheiro. Neste caso, portanto, a ação cível por danos morais vencida por Maria do Rosário não “tirou” e nem “pode tirar” Bolsonaro da disputa pela presidência.

 

Além desta ação em que foi condenado a pagar 10.000 reais à petista, a declaração de Jair Bolsonaro de que a colega não merecia ser estuprada porque “ela é muito feia” levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a aceitar denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra ele pelo crime de incitação ao crime de estupro, cuja pena varia de três a seis meses de prisão, além do pagamento de multa.

 

Mesmo que seja condenado pelo STF, um órgão colegiado, neste processo criminal, contudo, Bolsonaro não ficará inelegível. Segundo o advogado criminalista Gustavo Badaró, o delito do qual o parlamentar é acusado pela PGR é enquadrado no Código Penal como “crime contra a paz pública”, categoria também não prevista de punição pela Lei da Ficha Limpa.

 

Fonte: Veja


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