Conselho da Igualdade Racial seleciona organizações da sociedade civil

Entidades da sociedade civil, interessadas em compor o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial – CNPIR, de acordo com os editais que são divulgados no Diário Oficial da União, seleciona 19 organizações que serão incorporadas ao órgão colegiado, que tem caráter consultivo e na estrutura básica da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República – SEPPIR/PR.

 

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As organizações interessadas devem encaminhar documentação completa para o endereço para se associarem para maiores acessos nesses novos e futuros editais:

“Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial / Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial – ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS – BLOCO A – SALA 522, 5º ANDAR, CEP: 70.054-906, BRASÍLIA-DF”.

O processo seletivo tem mais duas etapas: habilitação e seleção. Nesta última fase, todas as redes e entidades consideradas aptas tem direito a voto em todas as categorias.

CNPIR

Coordenado pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), o CNPIR é um órgão colegiado, de caráter consultivo, que tem por finalidade propor, em âmbito nacional, políticas de promoção da igualdade racial com ênfase na população negra e outros segmentos raciais e étnicos da população brasileira.

O Conselho ainda tem por missão propor alternativas para a superação das desigualdades raciais, tanto do ponto de vista econômico quanto social, político e cultural, ampliando, assim, os processos de controle social sobre as referidas políticas. O CNPIR é composto por 22 órgãos do Poder Público Federal, 19 entidades da sociedade civil selecionadas através de edital público, e por três notáveis indicados pela SEPPIR.

Quem poderá se candidatar à próxima eleição do CNPIR?

As redes e organizações que comprovarem:

Atuação no enfrentamento ao racismo, na promoção da igualdade racial e na defesa, garantia e ampliação dos direitos da população negra e de outros segmentos étnico-raciais;

Que Tenham pelo menos três anos de funcionamento, com atuação nacional ou regional comprovada, de acordo com o que segue: Nacional – (a) redes ou organizações que tenham filiadas ou seções em no mínimo em 13 (treze) Estados de 03 (três) regiões do País; Regional – redes e organizações com filiadas ou seções em pelo menos 70% dos estados da região respectiva;

Redes ou organizações que, embora sediadas em uma única localidade, tenham reconhecida atuação nacional, observados os seguintes critérios: a) execução de ações e/ou atividades comprovadas de âmbito nacional; ou b) manutenção de canal de comunicação (site, blog, portal, jornal impresso ou eletrônico) através do qual a rede ou organização estabeleça o diálogo com a sociedade civil de todo país.

Quais categorias da sociedade civil podem fazer parte da nova composição do CNPIR?

População Negra: Organizações gerais do Movimento Negro;

Representativas de segmentos: Comunidades de Terreiro; Juventude; Mulheres; Quilombolas; Trabalhadores(as);

Temáticas: Comunicação, educação, pesquisa, meio ambiente ou saúde; Povos indígenas; Comunidades Ciganas; Comunidade Judaica e Comunidade árabe.

Fonte: Coordenação de Comunicação da SEPPIR


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