CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: é regulamentado pelo “direito civil” (Código Civil, do art. 593 ao art. 609) e é tratado como um contrato “normal” de direito privado, no qual as partes devem se encontrar em pé de igualdade. Qual a importância de identificar essa distinção? Do ponto de vista prático, diferença facilmente visualizável consiste …









