Idosos com 60 anos ou mais podem pedir gratuidade do IPTU

Quem se enquadra na chamada “lei do idoso”, que isenta a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), deve ficar atento: para garantir o benefício no exercício de 2017, os idosos devem procurar a Secretaria de Fazenda. A lei municipal 9630, de 2012 vale para pessoas com idade acima de 60 anos, que possuem apenas um imóvel, são aposentados e tenham renda de até dois salários mínimos. De acordo com a defensora pública Andréa Carius, o ideal é que as pessoas procurem a Secretaria ainda neste mês, quando as guias de cobrança são emitidas.

 

– Para que o benefício seja concedido, é importante estar atento para algumas etapas. O requerente deve apresentar algum documento que comprove a renda de até dois salários mínimos. Isso pode ser feito através da declaração do imposto de renda ou pelo espelho da Previdência Social, para quem não é obrigado a declarar – disse a defensora.

 

Os idosos que já tiveram a cobrança do IPTU zerada por conta da lei em outros anos precisam renovar o pedido para o ano de 2017. Quem já realizou o pedido, mas não obteve resposta, por sua vez, deve procurar a Secretaria de Fazenda, para verificar o andamento do processo administrativo.

 

– Em alguns casos, o município pode fazer questionamentos com relação aos documentos apresentados. Essas questões devem ser respondidas pelo requerente, para que ele não tenha o pedido indeferido – disse Andréa Carius, informando que o requerimento vale apenas a partir da data da solicitação, ou seja, não é retroativo.

 

É importante lembrar também que o endereço da Secretaria de Fazenda mudou: agora, ela está em um prédio anexo ao Palácio Sérgio Fadel – a sede da Prefeitura – que funciona na Avenida Koëler 260, no Centro da cidade.

 

Fonte: Diário de Petrópolis


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