INFORMATIVO SINDICAL – 01/2017

Bom dia servidores!

 

Infelizmente o ano não começou nada bom para nós!! A semana inteira nos noticiários da TV, desperdício de vacinas, merenda, vereadores querendo aprovar cargos e sem dinheiro para salários! O problema do desperdício entendemos no sindicato que é algo muito grave e que precisa ser apurado, inclusive na policia! Os vereadores, já nos assusta o fato de então pouco tempo, quererem ajustar seus apadrinhados, falou-se em contenção de gastos, que não iriam gastar a mais, etc, etc, quanto mais gente, mais gastos! Lembrando também que nem se quer organizaram o prédio para receber os novos! O fato é que mais que nunca, teremos que participar das sessões e ficar de olho nesse povo, VC QUE VOTOU EM UM DESSES SENHORES, FISCALIZE!

 

Sobre os salários, primeiramente o responsável é quem está na ativa, não adianta falar que é culpa da antiga gestão! O fato é que montaram uma equipe de transição para que justamente não ocorresse estas coisas, o que fez essa equipe que não viu que o prefeito não deixou dinheiro? Eles tinham que ter acompanhado as finanças e exigido prioridade no salário!

 

O Secretário de Educação colocou no portal e circula no whatsapp a seguinte mensagem: “Bom dia. Lamentavelmente não conseguimos fazer a folha de pagamento em sua totalidade no dia hoje. Também não conseguimos quitar as férias. O mais breve possível, assim que tivermos as condições necessárias, faremos o pagamento do restante. Gostaria de me desculpar por este infortúnio e dizer que trabalharemos para que esta seja a primeira e a última vez que isto ocorra na Prefeitura Municipal de Rio Claro. Com muita tristeza, Adriano.” QUEM LAMENTA SOMOS NÓS! O MAIS BREVE? É PRA HOJE! ATÉ ENTÃO CRITICAVA E AGORA LAMENTA? ELE JÁ ESTAVA ACOMPANHANDO, COMO OS DEMAIS CARGOS E A MAIS DE UM MÊS A SECRETÁRIA QUE IRIA OCUPAR! ALIÁS, TIVERAM TRÊS MESES PARA SE INTEIRAR E NÃO PERMITIR QUE ISSO OCORRESSE! NÃO DÁ PARA ENTENDER E MUITO MENOS ACEITAR! Muito cedo para tantos problemas!

 

Ouvimos agora cedo, lamentavelmente de um diretor dessa atual administração, que a culpa é do DU e que fizeram o melhor, priorizam os pequenos!!! A tá, quem ganha mais não come, não paga contas, não paga juros… Isso é o melhor? Para quem? Salario é sagrado! E se quem estivesse no poder fosse o Du, seria essa a vossa fala “Sr. Diretor”? Até ontem tacava pedras agora justifica o injustificável!Melhor se calar!

 

Enfim, 2017 começou complicado, mas nós já sabemos os caminhos para lidar com falsas promessas e irresponsabilidades trabalhistas!

 

Segue informes específicos:

 

SALÁRIOS: como já sabem foi pago o máximo de mil reais, não existe previsão para o restante, mas a partir de amanhã já está irregular. O sindicato tomara as providencias legais que nos são cabíveis. Quanto aos servidores imprimam seus holerites e extrato bancário, pois podem pedir na justiça, pois dificilmente honraram as multas previstas para atrasos!

 

VALE ALIMENTAÇÃO: tem até o décimo dia útil, mas também sem previsão!

 

SALÁRIOS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB: considerando que temos verbas específicas, de forma alguma quem recebe pelo FUNDEB poderia ter atrasos, o Secretário já foi presidente do FUNDEB e sabe perfeitamente como funciona e diante dessa situação estamos protocolando junto a SME o ofício abaixo:

 

“Ofício n° 07/2017
Rio Claro, 06 de janeiro de 2017.
Senhor Secretário:
O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Rio Claro / SP, vem perante Vossa Senhoria considerando:
– Que o dinheiro do Fundeb existe e deve ser aplicado no pagamento do salário dos professores, diretores e em Rio Claro dos demais servidores da educação, respeitando prazos;
– Que ocorreu uma transição de governo na qual o Senhor participou se inteirando da situação da Secretaria de Educação;
– Que as datas de pagamento são definidas na legislação local porém, caso haja atraso de pagamento dos salários, há entendimento do Supremo Tribunal Federal que deve haver “a incidência de correção monetária sobre os vencimentos pagos em atraso por entender tratar-se de dívida de caráter alimentar” (Ementa do Recurso Extraordinário nº 352494, Relator Min. Moreira Alves, julgamento em 29/10/2002);
– Que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL esclarece que o pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período;
– Que a Lei 3512/2005 determina que: “Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento do abono previsto no artigo 1º da Lei Municipal nº 900, de 30 de dezembro de 1963, correspondente ao décimo terceiro salário, em duas parcelas da seguinte forma: a) uma parcela correspondente a 50% a ser paga obrigatoriamente no mês de aniversário do servidor; b) uma parcela correspondente a 50% a ser paga obrigatoriamente até o dia 20 de dezembro de cada ano”.
Requeremos que seja esclarecido:
1. Onde está a verba do FUNDEB destinada ao salário QUE HOJE É DE SUA EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE?
2. Porque a comissão de transição não dialogou, se inteirou e exigiu que os pagamentos referentes ao mês de dezembro e férias (que devem ser pagas com dois dias de antecedência), fossem pagas no último dia do mês, dentro do governo deles, deixando tudo em ordem?
3. Quais as providências legais serão tomadas por essa secretaria QUE HOJE É DE SUA EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE?
4. QUANDO SERÁ QUITADO OS SALÁRIOS, 13º DOS ANIVERSARIANTES DO MÊS E DEMAIS VENCIMENTOS COM SUAS RESPECTIVAS CORREÇÕES MONETÁRIAS?
5. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT o empregador que não conceder as férias para o empregado ou que o fizer fora do período concessivo, é obrigado a pagar o valor equivalente em dobro, conforme o disposto nos artigos 134 e 137, podendo ainda sofrer sanções administrativas impostas pelo Ministério do Trabalho quando da fiscalização.
a. Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
b. Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
Portanto, para efeito do pagamento em dobro, todos os valores a que o empregado tem direito como o salário, as médias de variáveis, os adicionais previstos na legislação (noturno, insalubridade, periculosidade e etc.) e o 1/3 constitucional, devem ser considerados. SERÁ HONRADO O QUE DIA A LEI SOBRE PAGAMENTO EM ATRASO DE FÉRIAS?
Tendo em vista a necessidade das informações referidas para realização dos nossos trabalhos e representatividade junto ao funcionalismo público, solicitamos a Vossa Senhoria respeito ao prazo de 10 (dez) dias para sua devolutiva e ou manifestação, conforme previsto no art. 102 da Lei Orgânica do Município, EMBORA PARA ESSA SITUAÇÃO A RESPOSTA DEVE SER IMEDIATA EM RESPEITO A TODOS OS EDUCADORES.
Sem mais para o momento, aproveito o ensejo para renovar protestos de consideração e apreço.”

 

EDUCAÇÃO PROCESSO SELETIVO: protocolamos no dia 03/01/2017 na SME um oficio solicitando abertura de processo seletivo para temporários e alteração na lei 3860/2008 diminuindo o interstício para 40 dias. O fato é que circula que o Secretário irá prorrogar o do ano passado! Primeiramente, parece que o mesmo não se lembra que seu compromisso era inovar, todavia, alem de manter as pessoas ligadas a antiga administração, nomear amigos ele também dá continuidade aos atos da antiga gestora que tanto criticava! Quando é que vamos ver atitudes novas? Considerando que o mesmo já estava dialogando em transição com a antiga gestão e eu já tinha alertado para o problema do seletivo, porque então permitiu a demissão dos contratados, sim, pois só ha sentido na prorrogação quando você mantem quem está! Deixou as pessoas serem demitidas e agora eles não poderão concorrer a nada pelo período de 1 ano e quem não prestou o seletivo ano passado, porque tinha que aguardar o interstício também será punido! Esse é o princípio de democracia e justiça Sr Secretário? Eu prefiro entender como falta de organização e gestão! É muito mais digno correr o seletivo, inciar o ano com eventuais e até fim de fevereiro contratar os temporário e já tudo com as alterações na lei, que evitarão problemas futuros! Só precisa de vontade, agilidade e coragem! Tudo que desejávamos da antiga gestão! Vamos mais do mesmo, ou mudar a imagem dessa secretaria! Vou aguardar as confirmações e sim, lamentarei se os professores que se dedicam a educação de Rio Claro, mesmo não sendo efetivos, forem prejudicados e injustiçados!

 

ACORDO COLETIVO: já estou revendo as clausulas financeiras e sociais para 2017! No fim do mês já inciaremos as assembleias setorizadas, logo estarei enviando o calendário e os setores/departamentos que desejarem podem entrar em contato que iremos até vocês. Estamos recebendo também por e.mail (llsociais@gmail.com) sugestões e/ou necessidades de adequação.

 

Há mais problemas acontecendo, embora de férias, o sindicato necessitando venho trabalhar, mas peço gentilmente que em caso de necessidade entre em contato pelo e.mail llsociais@gmail.com. Estou recebendo muitas mensagens pelo zap e pelo face, não estou dando conta em responder, então verifico o assunto e posto a resposta de forma coletiva! Segue anexo os seis primeiros ofício que protocolei dia 03/01/2017. Há mais outros, todavia vou aguardar a resposta e providências desses, diante das situações, repasso a vcs!

 

Bom fim de semana!

Att, Lu Santos

 


© 2024 - Rio Claro Online
Todos os Direitos Reservados
Agência Interativa Nautilus Publicidade