Judiciário condena ex-chefe de gabinete de ex-vereador em Rio Claro

Segundo o MP, André Miranda exerceu função de forma imoral e desonesta.

 

Em ação civil de improbidade administrativa proposta pela 7ª Promotoria de Justiça de Rio Claro, o Judiciário condenou André Luiz Miranda por atos ilícitos praticados quando ele exercia a função pública no cargo de chefe de gabinete do vereador Sérgio Calixto. Miranda foi sentenciado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 5 anos, ao pagamento de multa civil de dez vezes o valor da remuneração recebida como chefe de gabinete e à proibição de contratar com o Poder Público por três anos.

 

O Ministério Público comprovou que o réu promoveu a candidatura ao cargo de vereador de Sérgio Calixto, pessoa simples e conhecida no município de Rio Claro. por perambular de forma errante pelas ruas, usando roupas em péssimo estado de conservação e proferindo palavrões. Para o MPSP, a intenção de Miranda era exercer, de forma imoral, desonesta e desleal, a função pública de chefe de gabinete do vereador.

 

“Vislumbrando nisso uma oportunidade de obter ganhos pessoais, o recorrido promoveu a candidatura de Sérgio Calixto a vereador. Talvez desiludido com esta democracia sem povo, com esta república privatista, a população de Rio Claro o escolheu para lhe representar na Câmara de Vereadores. Com votos de protesto, em manifestação (a)política, Sérgio Calixto foi eleito vereador do município de Rio Claro”, diz o promotor André Vitor de Freitas na ação.

 

Após a eleição de Calixto, o chefe de gabinete conseguiu que o vereador assinasse procuração dando a ele poderes plenos. A partir de então, Miranda passou a receber a remuneração do vereador e a exercer, de fato, o mandato popular.

 

A Promotoria alegou que os ilícitos praticados pelo chefe de gabinete não atentaram apenas contra a esfera individual do vereador, mas também contra os princípios da Administração Pública.

 

Para a Justiça, “não escapam à configuração de improbidade administrativa os atos que, a despeito de não trazerem dano quantificável ao erário ou ao funcionamento da Administração Pública, implicam por si mesmos na violação aos deveres e princípio públicos de honestidade, imparcialidade, legalidade ou lealdade às instituições”.

 

Fonte: Ministério Público


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