NOTA DE REPÚDIO – Diretoria da Associação Paulista do Ministério Público

Mais do que espanto e preocupação, causam justificada indignação as declarações do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) GILMAR MENDES, em discurso proferido durante evento no Estado do Pernambuco, no qual atacou o Ministério Público e a Magistratura e defendeu limites para a Operação Lava Jato e outras investigações. A Associação Paulista do Ministério Público (APMP), entidade que representa mais de 3.000 Promotores e Procuradores de Justiça do Estado de São Paulo, da ativa e aposentados, vem a público manifestar seu REPÚDIO a essas declarações.

 

Tais afirmações são agravadas pelo momento delicado e conturbado que o País enfrenta, com sérias ameaças às instituições e às garantias constitucionais da sociedade. Não é possível admitir que, neste grave contexto, seja insinuado “abuso” e levantadas suspeitas sobre o valoroso e necessário trabalho de Promotores, Procuradores de Justiça e Juízes, no qual a população deposita suas últimas esperanças. Nós precisamos de mais – e não de menos – investigações.

 

São lamentáveis também, para dizer o mínimo, as infundadas acusações do Ministro GILMAR MENDES ao usar os termos “autoritarismo” e “ditadura” quando se refere a Promotores de Justiça e Juízes. Note-se que toda tentativa de desqualificação do Ministério Público e do Poder Judiciário sempre partem, historicamente, daqueles que temem sua ação ou que defendem, veladamente, interesses contrários ao da sociedade.

 

É preciso reforçar que a Operação Lava Jato é um marco no processo civilizatório do Brasil e que muito de seu sucesso se deve à iniciativa, ao trabalho e à coragem de Promotores, Procuradores de Justiça e Magistrados. Por isso, exige-se o devido respeito.

 

Como representantes e defensores dos competentes profissionais do Ministério Público, e solidários a todos os Magistrados do País, reforçamos nosso REPÚDIO completo às declarações do Ministro GILMAR MENDES e frisamos que tal postura é absolutamente incompatível com a realidade dos fatos.

 

 

Diretoria da Associação Paulista do Ministério Público

São Paulo, 20 de junho de 2017


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