Primeiro título de eleitor

O Primeiro título de eleitor é o ato de inscrever-se como eleitor pela primeira vez.

 

Requisitos

1. Comparecer ao Cartório Eleitoral ao qual pertença sua residência

2. Idade mínima de 16 anos.

No ano em que se realizarem as eleições, é facultado o alistamento do menor que completar 16 anos até a data do 1º turno da eleição.

Atenção:

Somente o interessado pode fazer a solicitação deste serviço. Não é permitido solicitá-lo através de procurador.

O alistamento eleitoral é obrigatório para os brasileiros maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os menores entre 16 e 18 anos.

Documentos

1. Documento de identificação original. Podem ser aceitos:

  • RG.
  • Certidão de Nascimento (se solteiro) ou de Casamento.
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social.
  • Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc).
  • Passaporte, desde que contenha todos os dados necessários à qualificação do requerente, inclusive a filiação.

Atenção:

Para requerer a 1ª via do título não serão aceitos: a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, por não conter dados de nacionalidade e naturalidade.

2. Comprovante de residência – original, atualizado e em nome do eleitor.

Na hipótese de o eleitor residir com os pais ou outro familiar, deverá apresentar, juntamente com o comprovante de residência, documento que ateste a filiação ou parentesco.

Poderão ser aceitos: contas de água, luz, gás, telefone, envelopes de correspondência, entre outros.

3. Para pessoas do sexo masculino, com idade entre e 18 e 45 anos, é obrigatório apresentar:

Comprovante de quitação do serviço militar – Certificado de Alistamento Militar-CAM, Certificado de Reservista, entre outros.

Obs.: A exigência do comprovante ocorre a partir de 1º de julho do ano em que completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que o alistando completar 45 anos.

Atenção:

Os documentos devem ser apresentados em original, estar legíveis, sem abreviaturas e em bom estado de conservação, dentro do prazo de validade. Eventualmente poderá ser solicitada cópia.

Forma de prestação do serviço

Atendimento pessoal – no Cartório Eleitoral, caso haja dúvida, consulte o site www.tre-sp.jus.br – opção “Zonas Eleitorais” ou a Central de Atendimento ao Eleitor pelo telefone 148 – Serviço tarifado (custo de ligação local).

Unidade de atendimento Poupatempo – verificar em Canais de Comunicação

Agendamento – nos cartórios eleitorais com recadastramento biométrico obrigatório e com coleta de dados biométricos, o atendimento ao público é realizado exclusivamente por agendamento.

O agendamento pode ser feito pelo site www.tre-sp.jus.br, em “Serviços ao eleitor > Agendamento” ou em qualquer cartório eleitoral instalado no município do domicílio do eleitor.

Nos demais cartórios, onde não ocorre a biometria, o agendamento não é obrigatório.

Multa

Para as pessoas que não tiverem realizado o 1º alistamento até completar os 19 anos, salvo os analfabetos e maiores de 70 anos: R$ 3,51.

 

Restrições

O interessado não pode:

1.Possuir condenação criminal cuja pena não tenha sido integralmente cumprida.

2.Ter sido declarado interditado por sentença judicial definitiva.

3.Estar cumprindo ou não ter prestado o serviço militar obrigatório.

4. Ser estrangeiro.

 

Fonte: www.tre-sp.jus.br

 


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