Quem dirigir sob influência de álcool ou outras drogas poderá perder veículo

O senador José Medeiros (PPS-MT) propôs incluir uma nova penalidade para os motoristas que forem flagrados dirigindo sob a influência de álcool ou de outras drogas: a perda do veículo. Para isso, ele apresentou o projeto de lei do Senado (PLS) 599/ 2015, que começa a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A comissão terá decisão terminativa sobre o assunto, o que significa que, se aprovado, o projeto irá direto para a Câmara dos Deputados, sem necessidade de deliberação do Plenário do Senado.

De acordo com o projeto, além de poder pegar até três anos de detenção, pagar multa, ter a carteira de habilitação suspensa e perder o direito de dirigir (punições que já estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro – Lei 9.503/1997), o motorista também poderá perder o veículo, que deverá ser leiloado. O valor obtido será usado para indenizar as possíveis vítimas e para pagar custas processuais.

A perda do veículo deverá ocorrer em duas situações: quando o motorista for reincidente (ou seja, não deve ser aplicada na primeira vez em que o crime for cometido), ou quando do crime resultar morte, lesão corporal ou dano a outras pessoas.

“Esperamos com essa medida reduzir expressivamente os casos de morte e lesões em nossas vias públicas em razão da insistência de motoristas em conduzir seus veículos sob o efeito do álcool e outras drogas. A medida também alerta os pais para o cuidado na hora de ceder seu veículo ao filho, e aos amigos na hora de emprestar a outros amigos. E também as empresas que alugam veículos, que precisarão consultar os antecedentes de seus clientes.”, afirma o senador na justificação do projeto.

 

Fonte: Senado Federal

 


© 2024 - Rio Claro Online
Todos os Direitos Reservados
Agência Interativa Nautilus Publicidade