Você sabe em que situações pode sacar o seu FGTS ?

  • Demissão sem justa causa e rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Fechamento da empresa ou falecimento do empregador individual;
  • Rescisão do contrato por culpa reciproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Necessidade em caso de desastre natural;
  • Suspensão do trabalho avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Portador do vírus HIV ou pessoa com câncer;
  • Pessoas em estágio terminal em razão de doença grave (atualizada em 08/07/2015 pelo Senado);
  • Permanência de três anos fora do regime do FGTS;
  • Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de consórcio imobiliário  e
  • Aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de financiamento habitacional.

 


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