AGU é contra afastamento de parlamentares pelo Supremo

Senado aguarda o julgamento de Adin para decidir sobre o caso de Aécio Neves

 

BRASÍLIA – A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a aplicação de medidas cautelares na ação direta de inconstitucionalidade (Adin) em que determinará se Congresso tem a palavra final sobre o afastamento de políticos das funções parlamentares. A ação será julgada nesta quarta-feira.

 

O Senado aguarda o julgamento desta ação para decidir sobre o afastamento de Aécio Neves (PSDB-MG) do mandato e o recolhimento noturno, medida determinada pela Primeira Turma do STF no final de setembro.

 

De acordo com o parecer da AGU , o artigo 53 da Constituição veta expressamente a prisão preventiva de parlamentares , salvo os casos de flagrante de crime inafiançável.

 

“É inegável, por conseguinte, que, com exceção da prisão flagrancial de crime inafiançável, qualquer outro ato que implique esvaziamento da representação democrática conferida pelo voto popular deve ser tido como incompatível com a redação literal conferida ao art. 53, § 2°, por força da Emenda Constitucional n°. 35/2001”, diz o texto.

 

O parecer da AGU foi elaborado por três advogados da União e chancelado pela advogada-geral da União, Grace Mendonça.

 

A ação proposta pelo PP, PSC e SD pede que o Supremo considere a possibilidade de o Congresso rever, em até 24h, qualquer medida cautelar imposta a qualquer parlamentar.

 

PARECER DA CÂMARA

 

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, enviou parecer na última sexta-feira em que manifesta que só pode aquilo que está na Constituição. Da mesma forma que o Senado, o documento representa uma mudança em relação ao que foi defendido no ano passado. Na época, a Câmara se mostrou favorável à aplicação de medidas cautelares, desde que aprovadas referendadas posteriormente pelo Congresso. Na ocasião, a casa era comandada interinamente pelo deputado Waldir Maranhão.

 

“As hipóteses de afastamento ou extinção do mandato eletivo por circunstâncias alheias à vontade do parlamentar – ressalvada obviamente a hipótese de falecimento, encontram-se exaustivamente previstas no texto constitucional, devido à sua posição estrutural no regime democrático e no sistema representativo, constituindo o tema verdadeira ‘reserva da Constituição'”, diz trecho do documento da Câmara.

  
Fonte: O Globo


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