Tribunal aponta falhas na transparência, ausência de detalhamento técnico e problemas na formação dos preços do contrato firmado em 2022
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregular a licitação e o contrato de R$ 31,1 milhões firmados pela Prefeitura de Rio Claro para a execução de serviços de recuperação e recapeamento asfáltico em diversos pontos do município. A Corte também aplicou multa ao então secretário municipal de Obras, Valdir Oliveira Júnior.
A decisão foi proferida pela Segunda Câmara do TCE-SP durante sessão realizada em 19 de maio de 2026 e publicada no Diário Oficial em 10 de junho. O processo analisou a contratação da empresa Casamax Comercial e Serviços Ltda., responsável pela execução dos serviços de recuperação asfáltica, recapeamento, fresagem continuada do pavimento e aplicação de microrrevestimento asfáltico.
O contrato foi assinado em julho de 2022, com valor total de R$ 31.149.933,00 e prazo de vigência de 12 meses.
Fiscalização identificou falhas no planejamento e na transparência
De acordo com o voto do conselheiro Maxwell Borges de Moura Vieira, responsável pela relatoria do processo, a fiscalização do Tribunal encontrou uma série de inconsistências que comprometeram a clareza das informações e a transparência do procedimento licitatório.
Entre os principais problemas apontados estão a ausência de informações detalhadas sobre quais ruas, avenidas e regiões seriam efetivamente beneficiadas pelas obras, além da falta de elementos técnicos considerados essenciais para a correta composição dos custos do contrato.
A fiscalização também constatou que documentos importantes do certame não apresentavam, de forma clara, informações relacionadas ao local de execução dos serviços, quantidade de equipamentos necessários, dimensionamento da mão de obra, custos com sinalização viária e critérios utilizados para a formação dos preços.
Segundo o Tribunal, essas lacunas dificultaram a análise adequada do objeto contratado e impediram a comprovação de que os valores apresentados correspondiam efetivamente aos preços praticados no mercado.
Pesquisa de preços foi considerada comprometida
Um dos pontos centrais da decisão foi a conclusão de que a deficiência das informações técnicas acabou comprometendo a pesquisa de preços utilizada pela Prefeitura para justificar a contratação.
O relator destacou que parte dos dados exigidos pela fiscalização somente poderia ser obtida por meio de interpretações subjetivas dos documentos ou mediante conhecimento técnico especializado dos interessados, situação considerada incompatível com os princípios da publicidade, transparência e ampla competitividade previstos na legislação de licitações.
O voto também registra divergências entre a planilha orçamentária e o memorial descritivo do empreendimento, além da ausência de detalhamento suficiente para demonstrar a composição dos custos apresentados pela administração municipal.
Empenhos foram emitidos após a contratação
Outro ponto destacado pela fiscalização foi a emissão de notas de empenho em momento posterior à assinatura do contrato, procedimento considerado inadequado pela legislação financeira.
Embora a Prefeitura e a empresa contratada tenham conseguido comprovar posteriormente a existência da garantia contratual exigida pelo edital, o Tribunal entendeu que as demais irregularidades permaneceram sem justificativas suficientes.
Diante disso, a Segunda Câmara do TCE-SP decidiu:
- Julgar irregular a licitação;
- Julgar irregular o contrato firmado entre a Prefeitura e a empresa Casamax Comercial e Serviços Ltda.;
- Declarar ilegais os atos que deram origem às despesas;
- Aplicar multa ao então secretário municipal de Obras, Valdir Oliveira Júnior.
Ex-secretário recebe multa de 160 UFESPs
Em razão das irregularidades constatadas, o Tribunal aplicou multa de 160 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) ao então secretário municipal de Obras, Valdir Oliveira Júnior, responsável pela homologação da licitação e pela assinatura dos instrumentos contratuais analisados no processo.
Órgãos de controle ampliam fiscalização sobre contratos de infraestrutura
A decisão do TCE-SP ocorre em um contexto de maior rigor dos órgãos de controle sobre contratos de infraestrutura urbana, especialmente aqueles relacionados à pavimentação e manutenção viária, áreas que tradicionalmente movimentam elevados volumes de recursos públicos nos municípios brasileiros.
Especialistas em gestão pública destacam que a transparência na elaboração dos projetos, a clareza das informações técnicas e a correta formação dos preços são fatores fundamentais para garantir a concorrência entre empresas, o controle social e a utilização eficiente dos recursos públicos.
Principais apontamentos do TCE-SP
- Contrato de R$ 31,1 milhões para serviços de recapeamento e recuperação asfáltica;
- Ausência de detalhamento das ruas, avenidas e áreas contempladas;
- Falta de informações suficientes para a composição dos custos;
- Pesquisa de preços considerada comprometida;
- Emissão de notas de empenho após a contratação;
- Licitação e contrato julgados irregulares;
- Declaração de ilegalidade dos atos que originaram as despesas;
- Multa de 160 UFESPs ao então secretário municipal de Obras, Valdir Oliveira Júnior.
A decisão reforça a importância da transparência e do planejamento adequado em contratos públicos de grande porte, especialmente aqueles financiados com recursos da população.
Por Leila Pizzotti
Com informações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
(Processo TC-007908.989.25-4, decisão da Segunda Câmara publicada em 10 de junho de 2026)

